autoridade da lei

“Em nosso país desde antigamente um verdadeiro furor prohibendi [paixão por proibições] tem constituído a regra, uma tendência a manter as pessoas sob tutela, a interferir e a proibir, o que, como todos sabemos, não tem dado frutos particularmente bons. […] Imagino que o senhor terá algo de importante a dizer para a solução do caso da psicanálise ora em consideração por nós; não sei se o senhor tem o desejo ou a influência com que se opor a essas tendências burocráticas. Seja como for, não lhe pouparei meus pensamentos desautorizados sobre o assunto. Em minha opinião, uma pletora de regulamentos e proibições prejudica a autoridade da lei. Pode-se observar que onde há somente poucas proibições elas são cuidadosamente observadas, mas onde alguém é acompanhado de proibições a cada passo, esse alguém se sente realmente tentado a desprezá-las. Além disso, não significa que alguém seja realmente um anarquista se estiver preparado para compreender que as leis e os regulamentos não podem, a partir de sua origem, alegar possuir o atributo de serem sagrados e não-infringíveis, que são muitas vezes inadequadamente elaborados e ofendem nosso sentimento de justiça, ou o farão após certo tempo, e que, em vista da lerdeza das autoridades, amiúde não existe outro meio de corrigir tais impróprias senão violando-as ousadamente. Além disso, se se deseja manter o respeito pelas leis e pelos regulamentos, é aconselhável nada promulgar onde não pode facilmente ser mantida uma vigilância no sentido de serem obedecidos os transgredidos. ” Sigmund Freud A questão da análise leiga E, XX,p.226-227 – 1926 com 70 anos.

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